Área de descanso vista do alto, com caminhões estacionados em duas fileiras de vagas em espinha e a rodovia ao fundo

Rodovias

Ponto de Parada e Descanso (PPD)

O contrato de concessão ou a Resolução ANTT nº 6.054/2024 cobra Ponto de Parada e Descanso (PPD) suficiente no trecho para o motorista profissional descansar. O estudo que sustenta essa exigência decide onde, quantos e de que tamanho.

Quando é necessário

Quando o estudo de localização de Ponto de Parada e Descanso é necessário

  1. 01

    A Resolução ANTT nº 6.054/2024 atribui à concessionária o estudo locacional específico. É o documento que justifica onde e quantos pontos o trecho precisa.

  2. 02

    Cláusula do contrato de concessão ou do Programa de Exploração da Rodovia (PER) que cobra Ponto de Parada e Descanso no trecho. A Lei 13.103/2015 manda o poder público ampliar a oferta de pontos de parada por cláusula de concessão.

  3. 03

    Trecho sem Ponto de Parada e Descanso suficiente para o intervalo de 5h30 de direção contínua que a Lei 13.103/2015 fixa para o motorista de carga.

  4. 04

    Ampliação de capacidade ou de pista que muda o fluxo de veículo pesado e torna desatualizado o dimensionamento de um ponto já implantado.

Pátio de caminhões junto a um centro logístico, visto do alto, com carretas em vagas inclinadas

O estudo

Motorista sem Ponto de Parada e Descanso suficiente no trecho continua dirigindo depois das 5h30 até achar onde parar.

Pular a cena

O que o estudo reúne

O estudo decide três coisas

  1. 01

    Espaçamento

    O art. 2º da Resolução ANTT nº 6.054/2024 manda prever a quantidade mínima de PPD para o intervalo de descanso a cada 5h30 de viagem. É o mesmo limite de direção contínua que o art. 67-C da Lei 13.103/2015 fixa para o motorista de carga.

  2. 02

    Demanda de veículo pesado

    O art. 3º da mesma resolução manda considerar o fluxo atual e o projetado e a composição da frota típica do trecho. O levantamento vem da contagem de veículos, não de pesquisa de opinião com o motorista.

  3. 03

    Número de vagas

    A resolução fixa a vaga com dimensão de 60 m² a 90 m². O número de vagas por ponto sai do volume de veículo pesado que o trecho movimenta, não de uma fórmula fixa por quilômetro.

Prazo

Este processo tem dois prazos, com donos diferentes.

Elaboração do estudo

Depende de quem você contrata.

Reconhecimento oficial do ponto

Passa pela vistoria do DNIT e pela certificação do órgão competente.

Base normativa

Base normativa

  1. Lei 13.103/2015

    1. 01art. 9º

      Manda os locais de espera, repouso e descanso seguirem normas de segurança, sanitárias e de conforto.

    2. 02art. 10

      Manda o poder público ampliar a oferta desses espaços por cláusula de concessão.

    3. 03art. 11

      Manda o órgão competente identificar os trechos com ponto de parada adequado.

    4. 04art. 67-C

      Fixa o intervalo de 5h30 de direção contínua que baseia o espaçamento entre pontos.

  2. Resolução ANTT nº 6.054/2024

    05

    Aprova o regulamento dos Pontos de Parada e Descanso em rodovia federal concedida:

    • intervalo de atendimento
    • estudo locacional a cargo da concessionária
    • dimensão da vaga

Perguntas frequentes

Precisa de pelo menos a quantidade mínima que a Resolução ANTT nº 6.054/2024 fixa para o intervalo de 5h30 de viagem. Fora da malha concedida à ANTT, a regra pode ser outra.

A concessionária. O art. 3º da Resolução ANTT nº 6.054/2024 atribui a ela o estudo locacional específico, com base no fluxo de veículo pesado do trecho.

Segue. O intervalo de referência é de 5h30 de viagem, o mesmo limite de direção contínua da Lei 13.103/2015. O número de pontos no trecho sai desse intervalo cruzado com a extensão da rodovia.

Não. Sai do volume de veículo pesado do trecho. A Resolução ANTT nº 6.054/2024 fixa a dimensão da vaga, de 60 m² a 90 m². A quantidade depende do fluxo atual e do projetado, que vêm da contagem de veículos. Trecho com PPD já dimensionado para o fluxo atual não precisa de novo estudo enquanto essa demanda não mudar.

Não substitui. A demanda de veículo pesado que define espaçamento e número de vagas vem da contagem de veículos do trecho. O estudo de localização trata esse dado à luz do art. 3º da Resolução ANTT nº 6.054/2024.

Depende de quem administra o trecho. Em rodovia concedida, o regulamento da própria ANTT rege o reconhecimento.

Precisa localizar e dimensionar o Ponto de Parada e Descanso do seu trecho?

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  • a extensão da rodovia
  • o órgão a que ela responde

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