Acesso na faixa de domínio Acesso na faixa de domínio
O terreno faz frente para uma rodovia, e o acesso, a travessia ou a ocupação que a obra precisa abrir cai dentro da faixa de domínio. É a área que só o órgão responsável pela rodovia autoriza a usar.
01Quando é exigido
Quando o acesso precisa de autorização Quando o acesso precisa de autorização
- 01
Acesso novo em rodovia
Posto de combustível, indústria, centro de distribuição, loteamento ou condomínio que vai ligar o terreno à pista ou à via marginal.
- 02
Acesso que já existe e nunca foi autorizado
Acesso antigo, aberto na época em que ninguém pediu nada, continua irregular. A regularização segue o mesmo rito do acesso novo.
- 03
Mudança de uso do imóvel lindeiro
O acesso serviu anos a uso rural e o terreno virou comércio ou galpão. O volume que entra e sai muda, e o órgão reanalisa a geometria.
- 04
Ampliação do empreendimento
Aumento de área construída, de pátio de carga ou de número de vagas eleva o tráfego no mesmo ponto de entrada.
- 05
Notificação do órgão ou da concessionária
Chega por escrito, com prazo de resposta. Costuma apontar acesso irregular ou ausência de faixa de mudança de velocidade.
- 06
Outra ocupação dentro da faixa
Travessia de rede de energia ou de água, entrada provisória de canteiro de obra. Cada uma tem rito próprio, e nenhuma dispensa o pedido.
- —
Não entra aqui
Acesso a imóvel rural de uso residencial, resolvido por pedido simples, sem estudo de tráfego.
Esta exigência é uma frente dos estudos de tráfego rodoviários. Empreendimento que também se liga à malha urbana soma o relatório de impacto de trânsito exigido pela prefeitura.
02Quem autoriza
Quem autoriza o acesso, e o que o pedido reúne Quem autoriza o acesso, e o que o pedido reúne
A primeira informação que define quem autoriza é o número da rodovia e o quilômetro do acesso.
Quem autoriza, por órgão
DNIT
rodovia federal não concessionada
Autoriza o DNIT, pela Resolução nº 07/2021.
ANTT
rodovia federal concessionada
Autoriza a ANTT, pelo rito da Portaria ANTT/SUINF nº 028/2019, no item que trata do Projeto de Interesse de Terceiros (PIT). A concessionária federal do trecho aplica o próprio regulamento de faixa de domínio na ponta e fiscaliza a obra.
DER estadual
rodovia estadual sem concessão
Autoriza o DER do estado, pelo manual de acesso daquele DER.
ARTESP
rodovia estadual concessionada, em São Paulo
Autoriza a ARTESP; a concessionária instrui o pedido e encaminha, com base na Portaria SUP/DER-078, capítulo III.
DER-MG
Minas Gerais
Autoriza o DER-MG, pela RT 04.16d, a norma técnica de autorização de acessos do órgão. O pedido é protocolado pelo Portal da Faixa de Domínio.
DER-PR
Paraná
Autoriza o DER-PR, com base no Decreto Estadual nº 140/2015 e nos três anexos técnicos de acesso que o acompanham.
SIE-SC
Santa Catarinasucessora do DER-SC
Autoriza pelas Normas para Construções de Acessos às Rodovias Estaduais; exige consulta prévia de viabilidade geométrica antes do projeto completo.
DAER-RS
Rio Grande do Sul
Autoriza pelo Manual de Autorização para Construção de Acessos a Rodovias Estaduais, em duas fases formais: atestado de viabilidade primeiro, aprovação do projeto e autorização para construir depois.
O que o pedido reúne, em qualquer órgão
- 01
Projeto geométrico do acesso
Planta e perfil com raios de concordância, largura da pista, faixas de mudança de velocidade e distância de visibilidade.
- 02
Estudo de tráfego
Peça obrigatória quando o uso é comercial ou se enquadra como polo gerador: posto, restaurante, hotel, hospital, escola, shopping, supermercado, centro de distribuição.
- 03
Planta de situação na rodovia
Quilometragem, lado da pista e distância até o acesso, o retorno e a interseção mais próximos.
- 04
Projeto de sinalização do acesso
Sinalização horizontal e vertical do trecho afetado, dentro do padrão do órgão.
- 05
Responsável técnico com registro
Engenheiro com registro ativo no CREA e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) cobrindo o projeto e o estudo.
03Prazo
Este processo tem dois prazos, e cada um deles tem um dono. Este processo tem dois prazos, e cada um deles tem um dono.
Prazo de elaboração
o único que depende de quem você contrata
O prazo de elaboração é o único que depende de quem você contrata: de 30 a 90 dias, conforme o escopo.
30 a 90 dias
conforme o escopo
- A ponta baixa é o acesso único, com o trecho já cadastrado e sem contagem de campo a fazer.
- A ponta alta aparece quando há mais de um acesso no mesmo trecho, contagem a levantar e geometria a desenhar do zero.
Prazo de análise
Nenhuma consultoria controla essa parte
O prazo de análise pertence ao órgão.
pertence ao órgão
- O que encurta a análise é a pasta entrar completa e no padrão do órgão.
- O memorial de cálculo que sustenta o resultado é o que o analista do órgão confere na exigência.
As fases do pedido, na ordem
- 01
Enquadramento
Quem responde pela rodovia naquele quilômetro e qual norma se aplica.
- 02
Levantamento de campo
Cadastro do trecho, do acesso existente e da sinalização.
- 03
Estudo de tráfego
Viagens geradas, capacidade do acesso e da via, memorial de cálculo.
- 04
Projeto do acesso
Geometria e sinalização do trecho afetado.
- 05
Protocolo
Montagem da pasta e entrada no canal do órgão ou da concessionária.
- 06
Resposta a exigência
Ajuste do projeto ou do estudo quando o analista devolve o processo.
04Faixa de domínio
O que é faixa de domínio? O que é faixa de domínio?
- 01
Medida a partir do eixo
É a área de terreno da rodovia, medida a partir do eixo da pista para cada lado. Sobre ela o órgão rodoviário tem domínio e poder de polícia.
- 02
Até a cerca
Abrange a pista, o acostamento, o canteiro, os taludes e a área remanescente até a cerca.
- 03
Sem autorização formal
Nada é construído, aberto ou ocupado ali sem autorização formal, inclusive o acesso ao imóvel vizinho.
- 04
A entrada e a saída
Modelamos a rede no PTV Visum quando o acesso interfere em mais de um ponto do trecho. Nos casos críticos, a microssimulação no PTV Vissim testa a entrada e a saída antes da obra.
- 05
Em caráter precário
A autorização é sempre dada em caráter precário: o órgão pode revogá-la sem indenização ao permissionário. Isso pesa quando a rodovia duplica ou ganha via marginal anos depois.
05Base normativa
Base normativa Base normativa
- 01
Manual de Projeto de Acessos de Áreas Lindeiras a Rodovias Federais, do DNIT
2ª edição, de 2024.
- 02
Resolução nº 07/2021 do DNIT
Uso das faixas de domínio das rodovias federais.
- 03
Portaria ANTT/SUINF nº 028/2019
Documentação do Projeto de Interesse de Terceiros (PIT), em rodovia federal concessionada.
- 04
Regulamento de faixa de domínio da concessionária
Cada contrato de concessão traz o seu.
- 05
Portaria SUP/DER-078, capítulo III, em São Paulo
Parâmetros de acesso nas rodovias estaduais paulistas; também a base da ARTESP em trecho concessionado.
- 06
RT 04.16d, do DER-MG
Autorização de acessos às rodovias sob jurisdição do DER-MG.
- 07
Decreto Estadual nº 140/2015, do DER-PR
Acesso em rodovias estaduais do Paraná.
- 08
Normas para Construções de Acessos às Rodovias Estaduais, da SIE-SC
Santa Catarina.
- 09
Manual de Autorização para Construção de Acessos a Rodovias Estaduais, do DAER-RS
Rio Grande do Sul.
Descobrir qual norma vale no seu quilômetro é a primeira decisão do trabalho.Descobrir qual norma vale no seu quilômetro é a primeira decisão do trabalho.
06
Perguntas frequentes Perguntas frequentes
É a área de terreno da rodovia, medida a partir do eixo da pista para cada lado. O que ela abrange, do eixo à cerca, está na seção 04.
O órgão que responde pela rodovia naquele trecho. Rodovia federal sem concessão fica com o DNIT; federal concessionada, com a ANTT. Rodovia estadual fica com o DER do estado. Em São Paulo é a ARTESP, com a concessionária instruindo o pedido. Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul têm manual próprio no DER ou órgão equivalente. A autorização não passa pela prefeitura, mesmo com o imóvel dentro do perímetro urbano.
Quando o uso é comercial ou se enquadra como polo gerador, sim. A lista inclui posto, restaurante, hotel, hospital, escola, shopping, supermercado e centro de distribuição. Para uso rural com movimento residencial, o pedido simples costuma bastar.
Pode. A autorização de acesso é dada em caráter precário: o órgão pode revogá-la, e o permissionário não é indenizado por isso. A revogação aparece quando a rodovia é duplicada, quando o trecho ganha via marginal, ou quando o acesso deixa de atender ao parâmetro de segurança.
Dá, pelo mesmo rito do acesso novo. O órgão analisa o acesso existente pelo parâmetro que vale hoje, mesmo que ele tenha sido aberto sob outra regra. Por isso a regularização quase sempre vem acompanhada de obra: faixa de mudança de velocidade, ajuste de raio, sinalização.
Não. São dois processos, em dois órgãos, com prazos independentes. A autorização do acesso responde ao órgão rodoviário; o relatório que a prefeitura cobra responde ao decreto municipal e olha a malha urbana ao redor. Quando o uso também se enquadra como polo gerador de tráfego, ainda entra a análise do órgão de trânsito local.
Não há prazo que a consultoria controle, e por isso ele não entra em proposta como data. O que encurta a análise é a pasta entrar completa e no padrão do órgão.
A rodovia e o quilômetro do acesso, a planta do terreno e o uso pretendido. Com isso já dá para dizer qual órgão responde pelo trecho e qual norma se aplica. Se já chegou notificação do órgão ou da concessionária, envie também.
Antes de desenhar o acesso, é preciso saber quem autoriza aquele quilômetro. Antes de desenhar o acesso, é preciso saber quem autoriza aquele quilômetro.
Envie
- o número da rodovia e o quilômetro
- a planta do terreno
- a notificação, se houver
↓
Devolvemos
- o órgão competente
- a norma aplicável
- a proposta com prazo
O prazo de elaboração é o único que depende de quem você contrata: de 30 a 90 dias, conforme o escopo.
