Relatório de Impacto de Trânsito Relatório de Impacto de Trânsito
Avaliar impactos e indicar as medidas adequadas.
Chegou um ofício pedindo relatório de impacto de trânsito. O projeto não sai do protocolo enquanto o estudo não for entregue.
01Quando é exigido
Quando o relatório de impacto de trânsito é exigido Quando o relatório de impacto de trânsito é exigido
Quem exige o relatório de impacto de trânsito (RIT) depende de onde o empreendimento se liga à via. Na malha urbana, a exigência nasce de decreto municipal e o critério muda de cidade para cidade. Quando o acesso é na rodovia, quem exige é o órgão rodoviário, e a prefeitura não entra nessa análise.
Estes gatilhos se repetem
- 01
Ofício direto do órgão
A prefeitura ou a CET pede o RIT por escrito, separado do Estudo de Impacto de Vizinhança ou dentro dele.
- 02
Porte de polo gerador
Uso ou número de vagas que o decreto local classifica como polo gerador de tráfego, mesmo abaixo do porte que aciona o EIV completo.
- 03
Acesso em rodovia
Posto de combustível, indústria, centro de distribuição ou loteamento com acesso na faixa de domínio. A autorização sai do órgão rodoviário, e o estudo de tráfego entra como peça do pedido de acesso.
- 04
Via de acesso urbana de maior hierarquia
Acesso por via arterial ou coletora, onde o impacto recai sobre a rede e não só sobre a testada do lote.
- 05
Ampliação de empreendimento existente
Aumento de área, de vagas ou mudança de uso que eleva a geração de viagens.
- 06
Renovação de licença ou alvará
Alguns decretos reabrem a análise de tráfego na renovação, mesmo sem alteração no projeto original.
São dois caminhos diferentes, com órgãos diferentes.
Caminho urbano
O RIT muda de função conforme o município: em alguns vira o capítulo de tráfego de um Estudo de Impacto de Vizinhança já em andamento, em outros a prefeitura cobra os dois relatórios em separado, cada setor correndo o próprio prazo.
O RIT muda de função conforme o município
- Capítulo do EIVEm alguns, vira o capítulo de tráfego de um Estudo de Impacto de Vizinhança já em andamento
- Dois relatóriosEm outros, a prefeitura cobra os dois relatórios em separado, cada setor correndo o próprio prazo
Caminho rodoviário
No caminho rodoviário, quem autoriza é o DNIT nas rodovias federais, a ANTT nas federais concessionadas, o DER estadual nas rodovias do estado e, em São Paulo, a ARTESP nas concessionadas, com a concessionária instruindo o pedido antes de encaminhá-lo.
Quem autoriza
- DNITnas rodovias federais
- ANTTnas federais concessionadas
- DER estadualnas rodovias do estado
- ARTESPem São Paulo, nas concessionadas, com a concessionária instruindo o pedido antes de encaminhá-lo
Um empreendimento com acesso na rodovia e impacto na malha urbana ao lado pode cair nos dois caminhos ao mesmo tempo.
Confirme o enquadramento no órgão antes de orçar.
Nem todo empreendimento que gera tráfego precisa do estudo. Abaixo dos critérios do decreto, ou do limiar que o órgão rodoviário aplica, a exigência não é aberta. Vale checar isso antes de orçar um RIT que ninguém vai pedir.
02Entregáveis
O que o documento contém O que o documento contém
O RIT nasce dentro dos estudos de tráfego. Analisa só essa frente, com mais profundidade técnica do que o capítulo equivalente de um EIV.
A frente de tráfego é elaborada internamente. O relatório sai como documento único, e cada cálculo carrega o próprio anexo: planilha de contagem, mapa de impacto, memorial de capacidade.
Quando o estudo cobre mais de uma interseção, o cálculo de capacidade pode envolver modelagem em PTV Visum, para a rede no entorno. Nos cruzamentos críticos, PTV Vissim simula a solução antes de qualquer intervenção física.
O mesmo relatório muda de nome conforme o município: Estudo de Impacto de Trânsito (EIT) ou Relatório de Impacto de Circulação (RIC). No Rio de Janeiro é impacto viário, analisado pela CET-Rio e pela SMTR, com critério próprio.
O documento reúne
- 01
Contagem volumétrica classificada nos acessos e interseções afetadas, em período representativo.
planilha de contagem - 02
Cálculo de capacidade e nível de serviço, comparando demanda projetada e capacidade instalada.
memorial de capacidade - 03
Mapa de impacto nos acessos, retornos e interseções lindeiras ao empreendimento.
- 04
Demanda adicional sobre transporte público, quando o uso a gera.
- 05
Memorial de cálculo das medidas mitigadoras propostas: sinalização, faixa de acomodação, ajuste de fase semafórica.
03Prazo
De 30 a 90 dias, De 30 a 90 dias, conforme o escopo contratado.
Pesa o número de acessos e interseções analisadas, e se a contagem de campo cobre mais de um período do dia.
Um acesso único em via local fica na ponta baixa da faixa.
Vários acessos, interseções em via arterial e contagem em mais de um período vão para a ponta alta.
As quatro fases As quatro fases
01/ 04
Levantamento de campo
- 01
Levantamento de campo
Contagem volumétrica classificada e cadastro de acessos e sinalização existente.
- 02
Modelagem e cálculo de capacidade
Comparação entre demanda projetada e capacidade instalada.
- 03
Elaboração do relatório
Memorial de cálculo e medidas mitigadoras propostas.
- 04
Protocolo e resposta a complementação
Quando o órgão pede ajuste.
04Qual delas vale no seu caso
Base normativa Base normativa
Cada norma responde uma pergunta diferente.
- 01
O decreto diz que o RIT existe ali e quando é exigido no município.
Decreto municipal de cada praça
Cria a exigência do RIT no acesso urbano e define quando ele é pedido. Muda de cidade para cidade; confirme o texto vigente no órgão antes de orçar.
- 02
O Estatuto da Cidade sustenta a frente de tráfego quando ela mora dentro do EIV.
Estatuto da Cidade — Lei 10.257/2001, art. 36 a 38
Sustenta a frente de tráfego quando ela mora dentro do capítulo de um EIV.
- 03
O manual do DNIT e a portaria do DER definem a geometria que o acesso na rodovia precisa atender.
Manual de Projeto de Acessos de Áreas Lindeiras a Rodovias Federais, do DNIT
Fixa os parâmetros de projeto do acesso nas rodovias federais, junto com a Resolução nº 07/2021 do DNIT, que rege o uso da faixa de domínio.
Portaria SUP/DER-078, capítulo III, em São Paulo
Parâmetros de projeto de acesso nas rodovias estaduais paulistas. A ARTESP os aplica também na análise de acesso em rodovia concessionada.
- 04
Os parâmetros da CET orientam o cálculo de geração de viagens.
Parâmetros de análise de polos geradores de tráfego, da CET-SP
Apoio técnico para capacidade e dimensionamento de acessos, nas praças que os adotam como referência.
Saber qual delas vale no seu caso é a primeira decisão do estudo, porque ela define o órgão, o formato da entrega e o prazo.Saber qual delas vale no seu caso é a primeira decisão do estudo, porque ela define o órgão, o formato da entrega e o prazo.
A numeração do decreto municipal muda de gestão para gestão, e por isso ele entra pelo nome, não pelo número.
05
Perguntas frequentes Perguntas frequentes
São documentos diferentes, mesmo quando o mesmo projeto exige os dois. O RIT nasce de decreto municipal, ou da exigência do órgão rodoviário quando o acesso é na rodovia, e olha só o tráfego: capacidade dos acessos, das interseções e a demanda por transporte público.
O EIV nasce do Estatuto da Cidade e reúne sete frentes, das quais o tráfego é uma. Muitos municípios pedem o RIT como o capítulo de tráfego do EIV; outros cobram os dois separadamente, cada um para um setor da prefeitura. Veja a página do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Não, nos dois casos. No acesso urbano, quem decide é o decreto de cada município, e o critério muda de praça para praça: porte, uso do solo, tipo de via de acesso. Duas cidades vizinhas podem ter limiares completamente diferentes para o mesmo tipo de empreendimento. No acesso em rodovia o critério não é municipal, e sim do órgão rodoviário que responde por aquele trecho.
Empreendimento abaixo do limiar não aciona a exigência em nenhum dos dois caminhos. Pedir o estudo nesse caso só atrasa o protocolo, sem mudar a análise do órgão. O enquadramento decide, não o tamanho da obra isoladamente.
O órgão rodoviário, não a prefeitura. Nas rodovias federais não concessionadas, o DNIT, que aplica o Manual de Projeto de Acessos de Áreas Lindeiras a Rodovias Federais e a Resolução nº 07/2021 sobre uso da faixa de domínio. Nas federais concessionadas, a ANTT. Nas rodovias estaduais, o DER do estado. Em São Paulo, a ARTESP autoriza os acessos em rodovia concessionada, e a concessionária instrui o pedido antes de encaminhar.
O estudo de tráfego é peça do pedido de acesso quando o uso é comercial ou se enquadra como polo gerador: posto de combustível, centro de distribuição, indústria, loteamento, shopping. A geometria do acesso precisa atender ao parâmetro do órgão, e o estudo é o que demonstra que ela atende. Veja também a página de acesso na faixa de domínio.
Engenheiro com registro ativo no CREA, na frente de engenharia de tráfego. A ART, emitida pelo CREA, cobre o cálculo de capacidade e as medidas mitigadoras propostas. É a mesma regra que vale para o capítulo de tráfego dentro do EIV.
O processo volta para análise e o prazo recomeça a contar da nova entrega. Complementação é comum quando a contagem de campo não cobre o período que o órgão considera representativo. O mesmo vale quando falta o memorial de cálculo de alguma interseção citada no relatório. Por isso, vale dimensionar o levantamento pelo padrão que a prefeitura costuma exigir, em vez de seguir só o mínimo do decreto.
Sim, com nomes diferentes. Relatório de Impacto de Trânsito, Estudo de Impacto de Trânsito e Relatório de Impacto de Circulação descrevem o mesmo tipo de análise. Cada prefeitura adotou o próprio nome, geralmente o que já estava no termo de referência local. No Rio de Janeiro é impacto viário, com critério próprio da CET-Rio e da SMTR. O enquadramento e a lista de exigências não são as mesmas de São Paulo.
Não. São documentos com função diferente. A Certidão de Diretrizes é o documento que a CET emite fixando o enquadramento do polo gerador de tráfego (PGT). O RIT é o estudo que analisa o impacto e propõe as medidas mitigadoras. Um empreendimento pode precisar dos dois no mesmo processo.
O ofício da prefeitura ou da CET, e o projeto na fase em que estiver. É o ofício que traz o enquadramento e o prazo concedido, e evita orçar um escopo maior ou menor do que o órgão pediu. Quando o ofício ainda não chegou, e a dúvida é só se o empreendimento se enquadra, a planta e o uso pretendido já bastam. Isso dá uma primeira leitura antes do enquadramento formal.
Com o RIT exigido, o que falta é prazo e enquadramento. Com o RIT exigido, o que falta é prazo e enquadramento.
Envie
- o ofício do órgão
- o projeto na fase em que estiver
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Devolvemos
- o enquadramento aplicável
- a proposta com prazo
De 30 a 90 dias, conforme o escopo contratado.
