Avenida urbana de pista dupla vista de cima, com retornos, faixas de pedestre e trânsito intenso

Estudos de Tráfego

Relatório de Impacto de Trânsito

Avaliar impactos e indicar as medidas adequadas.

Chegou um ofício pedindo relatório de impacto de trânsito. O projeto não sai do protocolo enquanto o estudo não for entregue.

Pular a cena

Quando é exigido

Quando o relatório de impacto de trânsito é exigido

Quem exige o relatório de impacto de trânsito (RIT) depende de onde o empreendimento se liga à via. Na malha urbana, a exigência nasce de decreto municipal e o critério muda de cidade para cidade. Quando o acesso é na rodovia, quem exige é o órgão rodoviário, e a prefeitura não entra nessa análise.

Estes gatilhos se repetem

  1. 01

    Ofício direto do órgão

    A prefeitura ou a CET pede o RIT por escrito, separado do Estudo de Impacto de Vizinhança ou dentro dele.

  2. 02

    Porte de polo gerador

    Uso ou número de vagas que o decreto local classifica como polo gerador de tráfego, mesmo abaixo do porte que aciona o EIV completo.

  3. 03

    Acesso em rodovia

    Posto de combustível, indústria, centro de distribuição ou loteamento com acesso na faixa de domínio. A autorização sai do órgão rodoviário, e o estudo de tráfego entra como peça do pedido de acesso.

  4. 04

    Via de acesso urbana de maior hierarquia

    Acesso por via arterial ou coletora, onde o impacto recai sobre a rede e não só sobre a testada do lote.

  5. 05

    Ampliação de empreendimento existente

    Aumento de área, de vagas ou mudança de uso que eleva a geração de viagens.

  6. 06

    Renovação de licença ou alvará

    Alguns decretos reabrem a análise de tráfego na renovação, mesmo sem alteração no projeto original.

Trevo rodoviário visto de cima, com um empreendimento e seu estacionamento ao lado da rodovia e a via local que segue até uma rotatória

São dois caminhos diferentes, com órgãos diferentes.

Caminho urbano

O RIT muda de função conforme o município: em alguns vira o capítulo de tráfego de um Estudo de Impacto de Vizinhança já em andamento, em outros a prefeitura cobra os dois relatórios em separado, cada setor correndo o próprio prazo.

Caminho rodoviário

No caminho rodoviário, quem autoriza é o DNIT nas rodovias federais, a ANTT nas federais concessionadas, o DER estadual nas rodovias do estado e, em São Paulo, a ARTESP nas concessionadas, com a concessionária instruindo o pedido antes de encaminhá-lo.

Um empreendimento com acesso na rodovia e impacto na malha urbana ao lado pode cair nos dois caminhos ao mesmo tempo.

Confirme o enquadramento no órgão antes de orçar.

Nem todo empreendimento que gera tráfego precisa do estudo. Abaixo dos critérios do decreto, ou do limiar que o órgão rodoviário aplica, a exigência não é aberta. Vale checar isso antes de orçar um RIT que ninguém vai pedir.

Entregáveis

O que o documento contém

O RIT nasce dentro dos estudos de tráfego. Analisa só essa frente, com mais profundidade técnica do que o capítulo equivalente de um EIV.

A frente de tráfego é elaborada internamente. O relatório sai como documento único, e cada cálculo carrega o próprio anexo: planilha de contagem, mapa de impacto, memorial de capacidade.

Quando o estudo cobre mais de uma interseção, o cálculo de capacidade pode envolver modelagem em PTV Visum, para a rede no entorno. Nos cruzamentos críticos, PTV Vissim simula a solução antes de qualquer intervenção física.

O mesmo relatório muda de nome conforme o município: Estudo de Impacto de Trânsito (EIT) ou Relatório de Impacto de Circulação (RIC). No Rio de Janeiro é impacto viário, analisado pela CET-Rio e pela SMTR, com critério próprio.

Relatório de Impacto de Trânsito

O documento reúne

  1. 01

    Contagem volumétrica classificada nos acessos e interseções afetadas, em período representativo.

  2. 02

    Cálculo de capacidade e nível de serviço, comparando demanda projetada e capacidade instalada.

  3. 03

    Mapa de impacto nos acessos, retornos e interseções lindeiras ao empreendimento.

  4. 04

    Demanda adicional sobre transporte público, quando o uso a gera.

  5. 05

    Memorial de cálculo das medidas mitigadoras propostas: sinalização, faixa de acomodação, ajuste de fase semafórica.

Prazo

De 30 a 90 dias, conforme o escopo contratado.

Pesa o número de acessos e interseções analisadas, e se a contagem de campo cobre mais de um período do dia.

Um acesso único em via local fica na ponta baixa da faixa.

Vários acessos, interseções em via arterial e contagem em mais de um período vão para a ponta alta.

As quatro fases

  1. 01

    Levantamento de campo

    Contagem volumétrica classificada e cadastro de acessos e sinalização existente.

  2. 02

    Modelagem e cálculo de capacidade

    Comparação entre demanda projetada e capacidade instalada.

  3. 03

    Elaboração do relatório

    Memorial de cálculo e medidas mitigadoras propostas.

  4. 04

    Protocolo e resposta a complementação

    Quando o órgão pede ajuste.

Qual delas vale no seu caso

Base normativa

Cada norma responde uma pergunta diferente.

  1. 01

    O decreto diz que o RIT existe ali e quando é exigido no município.

    Decreto municipal de cada praça

    Cria a exigência do RIT no acesso urbano e define quando ele é pedido. Muda de cidade para cidade; confirme o texto vigente no órgão antes de orçar.

  2. 02

    O Estatuto da Cidade sustenta a frente de tráfego quando ela mora dentro do EIV.

    Estatuto da Cidade — Lei 10.257/2001, art. 36 a 38

    Sustenta a frente de tráfego quando ela mora dentro do capítulo de um EIV.

  3. 03

    O manual do DNIT e a portaria do DER definem a geometria que o acesso na rodovia precisa atender.

    Manual de Projeto de Acessos de Áreas Lindeiras a Rodovias Federais, do DNIT

    Fixa os parâmetros de projeto do acesso nas rodovias federais, junto com a Resolução nº 07/2021 do DNIT, que rege o uso da faixa de domínio.

    Portaria SUP/DER-078, capítulo III, em São Paulo

    Parâmetros de projeto de acesso nas rodovias estaduais paulistas. A ARTESP os aplica também na análise de acesso em rodovia concessionada.

  4. 04

    Os parâmetros da CET orientam o cálculo de geração de viagens.

    Parâmetros de análise de polos geradores de tráfego, da CET-SP

    Apoio técnico para capacidade e dimensionamento de acessos, nas praças que os adotam como referência.

Saber qual delas vale no seu caso é a primeira decisão do estudo, porque ela define o órgão, o formato da entrega e o prazo.

A numeração do decreto municipal muda de gestão para gestão, e por isso ele entra pelo nome, não pelo número.

Perguntas frequentes

São documentos diferentes, mesmo quando o mesmo projeto exige os dois. O RIT nasce de decreto municipal, ou da exigência do órgão rodoviário quando o acesso é na rodovia, e olha só o tráfego: capacidade dos acessos, das interseções e a demanda por transporte público.

O EIV nasce do Estatuto da Cidade e reúne sete frentes, das quais o tráfego é uma. Muitos municípios pedem o RIT como o capítulo de tráfego do EIV; outros cobram os dois separadamente, cada um para um setor da prefeitura. Veja a página do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Não, nos dois casos. No acesso urbano, quem decide é o decreto de cada município, e o critério muda de praça para praça: porte, uso do solo, tipo de via de acesso. Duas cidades vizinhas podem ter limiares completamente diferentes para o mesmo tipo de empreendimento. No acesso em rodovia o critério não é municipal, e sim do órgão rodoviário que responde por aquele trecho.

Empreendimento abaixo do limiar não aciona a exigência em nenhum dos dois caminhos. Pedir o estudo nesse caso só atrasa o protocolo, sem mudar a análise do órgão. O enquadramento decide, não o tamanho da obra isoladamente.

O órgão rodoviário, não a prefeitura. Nas rodovias federais não concessionadas, o DNIT, que aplica o Manual de Projeto de Acessos de Áreas Lindeiras a Rodovias Federais e a Resolução nº 07/2021 sobre uso da faixa de domínio. Nas federais concessionadas, a ANTT. Nas rodovias estaduais, o DER do estado. Em São Paulo, a ARTESP autoriza os acessos em rodovia concessionada, e a concessionária instrui o pedido antes de encaminhar.

O estudo de tráfego é peça do pedido de acesso quando o uso é comercial ou se enquadra como polo gerador: posto de combustível, centro de distribuição, indústria, loteamento, shopping. A geometria do acesso precisa atender ao parâmetro do órgão, e o estudo é o que demonstra que ela atende. Veja também a página de acesso na faixa de domínio.

Engenheiro com registro ativo no CREA, na frente de engenharia de tráfego. A ART, emitida pelo CREA, cobre o cálculo de capacidade e as medidas mitigadoras propostas. É a mesma regra que vale para o capítulo de tráfego dentro do EIV.

O processo volta para análise e o prazo recomeça a contar da nova entrega. Complementação é comum quando a contagem de campo não cobre o período que o órgão considera representativo. O mesmo vale quando falta o memorial de cálculo de alguma interseção citada no relatório. Por isso, vale dimensionar o levantamento pelo padrão que a prefeitura costuma exigir, em vez de seguir só o mínimo do decreto.

Sim, com nomes diferentes. Relatório de Impacto de Trânsito, Estudo de Impacto de Trânsito e Relatório de Impacto de Circulação descrevem o mesmo tipo de análise. Cada prefeitura adotou o próprio nome, geralmente o que já estava no termo de referência local. No Rio de Janeiro é impacto viário, com critério próprio da CET-Rio e da SMTR. O enquadramento e a lista de exigências não são as mesmas de São Paulo.

Não. São documentos com função diferente. A Certidão de Diretrizes é o documento que a CET emite fixando o enquadramento do polo gerador de tráfego (PGT). O RIT é o estudo que analisa o impacto e propõe as medidas mitigadoras. Um empreendimento pode precisar dos dois no mesmo processo.

O ofício da prefeitura ou da CET, e o projeto na fase em que estiver. É o ofício que traz o enquadramento e o prazo concedido, e evita orçar um escopo maior ou menor do que o órgão pediu. Quando o ofício ainda não chegou, e a dúvida é só se o empreendimento se enquadra, a planta e o uso pretendido já bastam. Isso dá uma primeira leitura antes do enquadramento formal.

Com o RIT exigido, o que falta é prazo e enquadramento.

Envie

  • o ofício do órgão
  • o projeto na fase em que estiver

Devolvemos

  • o enquadramento aplicável
  • a proposta com prazo
Falar com a DATAMOVE

De 30 a 90 dias, conforme o escopo contratado.