Novo regulamento ferroviário entra em vigor e o primeiro chamamento público vai a leilão em dezembro
A Resolução ANTT 6.088/2026 vale desde 5 de outubro e fixa o conteúdo mínimo dos estudos de viabilidade. O Corredor Minas-Rio, primeiro trecho ocioso oferecido por autorização, tem sessão pública na B3 marcada para 17 de dezembro.

Duas peças do marco das ferrovias (Lei 14.273/2021) andaram ao mesmo tempo. A ANTT aprovou em 27 de agosto a Resolução nº 6.088, o Regulamento de Outorgas Ferroviárias (ROF 1), publicada em 31 de agosto e em vigor desde 5 de outubro. E publicou o edital do primeiro chamamento público de ferrovias do país, o do Corredor Minas-Rio.
O que o regulamento muda
- Vale para concessões e para autorizações, e revoga as Resoluções 5.987/2022 e 6.058/2024.
- Define três modelos de exploração: vertical, em que a mesma empresa gere a via e opera os trens; aberto, em que o gestor da via garante o acesso de operadores autorizados; e compartilhado, em que o gestor opera junto com terceiros.
- Considera ocioso o trecho sem tráfego comercial por mais de dois anos, ou que deixou de cumprir metas no mesmo período, salvo justificativa aceita pela ANTT. Trecho ocioso pode ir a chamamento público.
- O direito de preferência das concessionárias atuais vale só para ferrovias requeridas ou oferecidas até 6 de fevereiro de 2027, numa área de influência de 100, 200 ou 450 km, conforme a distância do trecho até o porto.
O estudo de viabilidade ganha conteúdo mínimo
O anexo do ROF 1 organiza o relatório executivo do EVTEA em sete módulos: mercado, ambiental, engenharia, operacional, avaliação financeira, socioeconômico e riscos. Dois deles definem a base técnica do pedido:
- Estudos de mercado: áreas de influência direta e indireta, polos geradores e atratores de carga ou de passageiros, oferta e demanda atuais e projeção da demanda por cenários de crescimento.
- Estudos operacionais: infraestrutura proposta, sistemas de sinalização, telecomunicações e energia, cálculo da capacidade e da saturação dos segmentos e a justificativa da alternativa operacional.
O EVTEA simplificado, com projeção tendencial única e estimativa de capacidade sem modelagem detalhada de saturação, fica para projetos de menor porte e complexidade. A ANTT pode mudar o nível exigido por decisão fundamentada.
Corredor Minas-Rio, o primeiro chamamento
Em 19 de agosto, o TCU aprovou o modelo do chamamento, com relatoria do ministro Bruno Dantas, e pediu ajustes antes do edital: estudos que justifiquem a outorga simbólica de R$ 1, sondagem de mercado e o detalhamento do licenciamento ambiental e da interoperabilidade com as malhas vizinhas.
O Edital de Chamamento nº 001/2026 oferece autorização em regime privado, por 99 anos, em dois lotes:
- Lote 1: Iguatama (MG) a Barra Mansa (RJ) e Varginha a Lavras (MG), com 625,9 km.
- Lote 2: Barra Mansa a Angra dos Reis (RJ), com 107 km.
Vence o maior valor de outorga por lote, a partir de R$ 1,00, com lances em viva-voz na sessão pública da B3, em 17 de dezembro de 2026. O vencedor pode construir conexões com a malha da MRS e, onde as bitolas forem diferentes, um terminal de transbordo de carga. O edital foi publicado antes da vigência do ROF 1 e segue a Resolução 6.058/2024.
Mais trechos na fila
Em setembro, o Ministério dos Transportes apresentou uma carteira de reativação de cerca de 10 mil km de ferrovias ociosas, desativadas ou em devolução. Além do Minas-Rio, sete trechos foram apontados para os próximos chamamentos: General Carneiro a Miguel Burnier (MG), Aguaí (SP) a Bauxita (MG), Brasília (DF) a Luziânia (GO), Campina Grande a Cabedelo (PB), Roncador Novo a Jardim Ingá (GO), Santo Ângelo a Santa Rosa (RS) e Cruz Alta a Santo Ângelo (RS).
O que isso pede dos estudos
Trecho parado há mais de dois anos não tem série recente de carga. A demanda precisa ser estimada a partir dos polos da área de influência e da carga que pode migrar de outros modos, em cenários, como pede o módulo de mercado. Na operação, a capacidade dos segmentos, as conexões com as malhas vizinhas e, onde a bitola muda, o transbordo entram no cálculo desde o primeiro pedido.
Fontes
- ANTT (ANTTlegis): Resolução nº 6.088, de 27 de agosto de 2026
- ANTT: Edital de Chamamento Público nº 001/2026, Corredor Minas-Rio (PDF), 01/09/2026
- Lefosse: ANTT aprova novo regulamento de outorgas ferroviárias, 03/09/2026
- Poder360: TCU aprova modelo para 1º chamamento público de ferrovias do país, 19/08/2026
- Diário do Comércio (Agência Estadão): carteira de reativação de ferrovias ociosas, 16/09/2026
Na DATAMOVE
- FerroviasSeu projeto de ferrovia federal trava na autorização, na demanda que sustenta o investimento, ou na capacidade da via.
- EVTEA — Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e AmbientalComprova que o projeto funciona, se paga e atende à condicionante ambiental.
- Modelagem e SimulaçãoO termo de referência ou o edital pede microssimulação, macrossimulação ou nível de serviço, e nem sempre fica claro qual desses o seu caso exige.
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