
Concessões rodoviárias: tráfego do leilão à operação Concessões rodoviárias: tráfego do leilão à operação
O tráfego de uma concessão rodoviária passa por seis tipos de estudo, do edital do leilão à operação do contrato.
00Tipos de estudo
Escolha o que você precisa Escolha o que você precisa
01Volume
Estudo de demanda para leilão de concessão Estudo de demanda para leilão de concessão
A mesma curva de tráfego sustenta a tarifa do leilão, garante o financiamento e volta à mesa no reequilíbrio — errar uma vez custa em cada etapa seguinte.A mesma curva de tráfego sustenta a tarifa do leilão, garante o financiamento e volta à mesa no reequilíbrio — errar uma vez custa em cada etapa seguinte.
O edital de leilão sai com uma curva de tráfego anexada ao Programa de Exploração da Rodovia (PER).
Essa curva fixa a tarifa-teto, o cronograma de obra e a garantia que o financiador aceita.
O estudo de demanda projeta o volume de veículos por categoria e por eixo, ao longo do horizonte da concessão.
- 01
Ano-base. Quanto trafega hoje, medido em campo pela contagem de veículos no trecho e nos acessos. Onde o escopo exige separar tráfego local do de passagem, entra também a pesquisa origem-destino.
- 02
Projeção. Quanto vai trafegar em cada ano do horizonte, com e sem pedágio. Cada ano da curva tem premissa própria declarada, não só o primeiro.
- 03
Sensibilidade à tarifa. Quanto do tráfego se mantém em cada nível de tarifa testado. É essa leitura que ajuda a definir a tarifa do edital.
- 04
Fuga e indução. A fuga é o tráfego que troca de rota para não pagar; a indução é o tráfego novo que a rodovia melhorada gera. As duas mudam a curva e entram no mesmo estudo.
- 05
Teto de capacidade. O volume que o trecho comporta, calculado em HCS. Acima do nível de serviço (NS) admitido, o volume vira fila — e a fila muda a atratividade da rota no ano seguinte.
No leilão, o estudo de demanda vai acompanhado do estudo de receita.
A receita sai da mesma curva: a tarifa aplicada sobre o volume, com isenção e inadimplência descontadas, na estimativa de receita de pedágio.
Fuga e indução
Fuga é a escolha de rota
O motorista evita a praça ou o pórtico para não pagar a tarifa, sem deixar de fazer a viagem.
Indução é o movimento contrário
A viagem nova que só passa a existir porque a rodovia melhorou.
- 01
O modelo de escolha de rota compara o custo generalizado de cada caminho — tempo, distância e tarifa, ponderados pelo valor do tempo do usuário.
- 02
A alocação em rede reparte o tráfego entre a via concedida e a rota de fuga, na praça ou no pórtico. Um exemplo de procedimento é o TRIBUT, do PTV Visum, feito para pedágio.
- 03
O valor do tempo, quando o escopo pede um valor próprio do trecho, vem da pesquisa de preferência declarada.
- 04
Fuga cresce com a tarifa e com a distância entre praças. Trecho sem via alternativa competitiva usa um cenário único e conservador.
Rodovia já concedida, em revisão de reequilíbrio, costuma ter série de tráfego acumulada pelo próprio contrato.
O estudo, nesse caso, atualiza a projeção em vez de recomeçar.
O que entra na proposta técnica
- 01
Ano-base
Contagem volumétrica classificada no trecho e nos acessos, por categoria veicular e por eixo.
- 02
Sensibilidade à tarifa, fuga e indução
A curva de tráfego sob cada tarifa testada, com a rota de fuga e o tráfego induzido.
- 03
Método de projeção e cenários
Trajetória otimista, base e pessimista, com premissa declarada ano a ano.
- 04
Teto de capacidade
Verificação de nível de serviço (NS) no trecho crítico, em HCS.
- 05
Validação
Confronto entre o ano-base projetado e a contagem mais recente do trecho.
O que chega em arquivo
- 01
Planilha de demanda ano a ano, por categoria veicular, para o horizonte da concessão, em formato aberto.
- 02
Memorial de método, com a premissa de crescimento, a sensibilidade à tarifa e a fuga declaradas por cenário.
- 03
Relatório de sensibilidade, com o cenário otimista, base e pessimista lado a lado.
O poder concedente recebe o memorial antes de publicar o edital, porque é esse documento que sustenta a tarifa-teto diante de quem financia depois. Quando o proponente ou o financiador pedem uma segunda leitura, entra o parecer técnico de tráfego.
02Receita
Estimativa de receita de pedágio e dimensionamento de praças Estimativa de receita de pedágio e dimensionamento de praças
Receita de pedágio é a demanda separada por categoria tarifária, sob a tarifa de cada uma, líquida da fuga que o estudo de demanda estimou.
Categoria tarifária. O veículo é separado pelo número de eixos e, em alguns regulamentos, pelo tipo de uso. Isenção. A motocicleta tem isenção em algumas praças, por norma própria.
- Categoria tarifáriaO veículo é separado pelo número de eixos e, em alguns regulamentos, pelo tipo de uso.
- IsençãoA motocicleta tem isenção em algumas praças, por norma própria.
Dimensionamento da praça
O mesmo volume decide quantas cabines, faixas e pórticos de free flow entram na praça.
A conta não pode formar fila além do nível de serviço (NS) que o contrato admite.

Free flow
Cobrança sem cabine física: o pórtico identifica o veículo por tag ou leitura de placa e debita a tarifa sem redução de marcha. O dimensionamento passa a ser por faixa do pórtico e taxa de identificação, em vez de número de cabines.

Praça convencional
O número de cabines sai do volume no horário de pico e do tempo de atendimento por tipo de pagamento (manual, automático por tag, meia pista), com o nível de serviço do pico como limite.
O que entra na proposta técnica
- 01
Dado de entrada
Volume projetado por categoria e por eixo do estudo de demanda; estrutura tarifária e regra de reajuste do edital.
- 02
Método de capacidade
Highway Capacity Manual (HCM), para instalações de pedágio.
- 03
Software
PTV Visum, na alocação de tráfego entre a via pedagiada e a rota de fuga.
O que chega em arquivo
- 01
Memorial de cálculo da receita projetada, por categoria tarifária, por cenário de fuga e por ano do horizonte.
- 02
Planilha de dimensionamento da praça, com o número de cabines ou de faixas de free flow por horário.
O regulador confere essa conta a cada reajuste tarifário
O regulador confere essa conta a cada reajuste tarifário: a ANTT em concessão federal, o DER ou a agência estadual em concessão estadual. Em concessões estaduais paulistas, a instrução da ARTESP costuma se aplicar.
- ANTTEm concessão federal.
- DER ou a agência estadualEm concessão estadual.
- ARTESPEm concessões estaduais paulistas, a instrução da ARTESP costuma se aplicar.
A mesma receita projetada volta a ser usada no reequilíbrio econômico-financeiro, quando o volume real diverge do projetado.
03Premissa
Parecer técnico de tráfego Parecer técnico de tráfego
Uma curva de demanda ou uma projeção de receita feita por outra consultoria chega para conferência antes de uma decisão de peso.
O financiador confere antes do desembolso, o proponente antes do lance, o poder concedente antes de aceitar o estudo.
- FinanciadorAntes do desembolso
- ProponenteAntes do lance
- Poder concedenteAntes de aceitar o estudo
O parecer técnico é uma leitura pontual, não uma auditoria contínua do contrato
Esse é o papel do verificador independente, na próxima seção.
O parecer audita a premissa, sem refazer o estudo inteiro:
Se o ano-base bate com a contagem disponível.
Se a elasticidade e os cenários de fuga têm fonte declarada.
Se o teste de desvio de rota rodou em rede modelada compatível com o trecho.
O gatilho de duplicação ou de ampliação de capacidade é um exemplo: o PER já o publica, como dado público que o parecer confere. O volume que aciona a obra está escrito no contrato, e a checagem compara o volume medido contra esse limiar. Mais sobre esse gatilho em gatilhos de ampliação de capacidade e duplicação.
O parecer sai em memorial próprio, com o ponto de divergência da curva original, quando existir, e a justificativa técnica de cada ressalva.
04Indicador
Verificador independente e apoio ao regulador Verificador independente e apoio ao regulador
O verificador independente é a figura contratual que o poder concedente ou a agência reguladora contrata para acompanhar a concessão.
É um papel contínuo
O mesmo indicador é conferido a cada ciclo de fiscalização que o contrato define.

No que cabe ao tráfego, entram:
- 01
Nível de serviço (NS) no trecho monitorado.
- 02
Volume que aciona a obra de duplicação ou de faixa adicional. O cálculo de capacidade em HCS confere o NS do trecho contra o parâmetro contratual.
- 03
Execução da intervenção, quando o volume cruza o limiar contratual.
Em concessões estaduais paulistas, a ARTESP costuma prever essa figura no próprio contrato; em concessões federais, o papel equivalente cabe à ANTT.
O produto entregue ao regulador é o relatório periódico de conformidade, com o indicador medido, o parâmetro contratual e o apontamento de qualquer gatilho cruzado. É esse relatório que sustenta a decisão do regulador quando a concessionária contesta um apontamento.
05Série medida
Reequilíbrio econômico-financeiro Reequilíbrio econômico-financeiro
O reequilíbrio entra quando o tráfego real diverge do que a curva original projetou. Uma das partes do contrato pede então a recomposição prevista em cláusula.
O cálculo reaproveita a estrutura do estudo de demanda e da estimativa de receita.
Muda uma coisa: o dado de entrada deixa de ser hipótese.
Passa a ser série histórica, medida no próprio trecho pela contagem de veículos.
O desvio de rota também pode mudar de padrão: via concorrente nova, obra concluída, mudança de tarifa.
O desvio de rota também pode mudar de padrão:
- via concorrente nova
- obra concluída
- mudança de tarifa
Nesse caso, a alocação em rede modelada no PTV Visum roda de novo com o cenário atualizado.
Quem pede muda o ângulo da mesma conta:
A concessionária
Pede quando a receita cai abaixo do projetado, buscando recomposição de prazo ou de tarifa.
O poder concedente ou o regulador
Pedem a mesma checagem para confirmar se a divergência alegada é real.
O produto é o memorial que compara a série projetada original com a série medida, e a proposta de ajuste que essa diferença sustenta. É a série medida que decide se a recomposição procede.
06Forma do contrato
PPP e estruturação de concessões PPP e estruturação de concessões
Antes do edital existir, alguém decide a forma do contrato.
Concessão comum se sustenta só pela tarifa de pedágio. PPP entra quando o pedágio sozinho não cobre o investimento, e o poder público complementa com contraprestação pecuniária, nos termos da Lei 11.079/2004.
Concessão comum
Se sustenta só pela tarifa de pedágio.
Parceria público-privada (PPP)
Entra quando o pedágio sozinho não cobre o investimento, e o poder público complementa com contraprestação pecuniária, nos termos da Lei 11.079/2004.
Essa decisão usa a mesma curva de tráfego e a mesma projeção de receita das duas primeiras seções desta página.
A ordem se inverte.
Em vez de conferir um edital já publicado, o estruturador testa que tarifa-teto e que prazo de concessão tornam o projeto viável sem contraprestação. É esse teste que mostra a partir de que ponto o modelo de PPP passa a ser necessário.
Esse trabalho é o insumo de tráfego do estudo técnico preliminar que a Lei 14.133/2021 prevê na fase preparatória (art. 18). Costuma andar junto com o EVTEA, quando o projeto exige também a comprovação ambiental e de engenharia.
O produto é a curva de tráfego, a projeção de receita e o teste de sensibilidade. Os três sustentam a minuta do edital ou do contrato de PPP, entregues antes da publicação.
A mesma curva de tráfegoFuga e indução
07Como o estudo se organiza
As 6 fases As 6 fases
01/ 06
Escopo e dado disponível
Fases comuns aos tipos de estudo de cálculo desta página (demanda, receita, parecer técnico e reequilíbrio).
- 01
Escopo e dado disponível
O que o edital, o PER, o contrato de concessão ou o termo de referência já fixam.
- 02
Campo ou dado acumulado
Contagem de veículos e pesquisa origem-destino, ou a série que o próprio contrato já acumulou, conforme o caso.
- 03
Modelagem e cálculo
A curva de demanda, a receita projetada, ou a checagem de conformidade, conforme a seção.
- 04
Cenários e validação
Sensibilidade e confronto do modelo com o dado de campo.
- 05
Memorial e entrega
Documento técnico no formato que o poder concedente, o financiador ou o regulador exige.
- 06
Resposta a exigência
Complementação, quando o órgão ou o financiador pede ajuste de cenário.
08
Perguntas frequentes Perguntas frequentes
São dois cálculos que vão juntos ao leilão. O estudo de demanda projeta quanto vai trafegar, por categoria e por ano, já com a sensibilidade à tarifa, a fuga e a indução. A estimativa de receita converte esse volume em arrecadação, com a tarifa, a isenção e o dimensionamento de praça. Os dois partem da mesma curva.
Serve para os dois momentos, com uso diferente. O poder concedente e o estruturador encomendam o estudo para fixar a tarifa-teto antes de publicar o edital, na seção de PPP e estruturação. O proponente e o financiador usam a mesma curva, ou o parecer técnico, depois de o edital estar no ar.
Não. O parecer técnico é uma leitura pontual, acionada uma vez, antes de uma decisão específica. O verificador independente é um papel contínuo, que acompanha o contrato ao longo de toda a concessão e reporta a cada ciclo de fiscalização.
Serve, e é o caso mais comum depois do leilão. A metodologia que projeta a demanda e a receita antes da operação é a mesma. Ela volta a comparar a série medida contra a projetada, na revisão de reequilíbrio econômico-financeiro. Só o dado de entrada muda: de hipótese para série histórica.
Tem um edital, um PER, um contrato de concessão ou uma minuta de PPP para conferir? Tem um edital, um PER, um contrato de concessão ou uma minuta de PPP para conferir?
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