Ônibus biarticulados vermelhos na canaleta exclusiva de Curitiba, entre árvores de copa vermelha

Mobilidade Urbana

Plano de Mobilidade Urbana

PMU ou PlanMob

O Ministério Público pergunta do plano por ofício. A Câmara cobra posição na sessão seguinte.

E o pedido de recurso federal para mobilidade urbana volta com a mesma pendência anotada: falta o Plano de Mobilidade Urbana (PMU) aprovado.

Em muitos editais e termos de referência, o mesmo plano aparece como PlanMob.

O plano é o documento de base da política de mobilidade urbana do município. Organiza rede estrutural, transporte coletivo, calçada, ciclovia, circulação, carga e estacionamento num horizonte de década, com revisão periódica prevista no próprio texto.

Restrição de repasse

O que acontece com o município que não tem plano de mobilidade urbana?

O prazo da lei venceu, e o município que não aprovou o plano só recebe recurso federal de mobilidade para uma coisa: elaborar o plano.

O que a lei impõe é restrição de repasse, não multa.

Pela Lei 12.587/2012, a Política Nacional de Mobilidade Urbana, o município que perdeu o prazo fica restrito. Ele só pode solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana se forem usados na elaboração do próprio plano. A redação atual desse dispositivo veio da Lei 14.000/2020.

Isso muda o argumento que o gestor leva à Câmara. O que está em jogo é uma linha de recurso hoje fechada para qualquer outra finalidade.

A Lei 14.748/2023 fixou duas datas.

12 de abril de 2024 para municípios com mais de 250 mil habitantes, e 12 de abril de 2025 para os de até 250 mil.

As duas já passaram.

Nada garante nova prorrogação, e o gestor não deve contar com ela para planejar o cronograma.

Pular a cena

Quem é obrigado

Quem é obrigado a elaborar o plano

O artigo 24 da lei alcança três casos.

  1. 01

    Municípios com mais de 20 mil habitantes.

    É o porte a partir do qual o município fica obrigado a elaborar e aprovar o plano, pelo artigo 24 da Lei 12.587/2012.

  2. 02

    Municípios que integram região metropolitana, região integrada de desenvolvimento econômico ou aglomeração urbana com população total superior a um milhão de habitantes.

  3. 03

    E municípios de área de interesse turístico, incluídas as cidades litorâneas cuja mobilidade muda em feriado e em férias.

  4. O porte não é o único critério.

    O segundo caso é o que mais passa despercebido, porque alcança município pequeno. Uma cidade de 8 mil habitantes pode estar obrigada. Basta integrar uma região metropolitana com mais de um milhão de habitantes.

Nada disso resolve o cruzamento que congestiona amanhã.

Para isso existe o Plano de Ação Imediata de Trânsito (PAIT), que trata dos próximos meses com recurso de custeio. É comum o município contratar o plano de ação primeiro e aproveitar o levantamento de campo depois, na elaboração do plano de mobilidade.

Conteúdo mínimo

O que o plano de mobilidade urbana precisa conter?

A Lei 12.587/2012 fixa onze itens de conteúdo mínimo no artigo 24, agrupados abaixo em seis blocos. A lista é fechada, e cada item precisa aparecer no documento entregue.

  1. 01

    Transporte público coletivo

    Os serviços de transporte público coletivo do município, primeiro item da lista legal.

  2. 02

    Circulação viária e infraestrutura

    A circulação viária e as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo ciclovias e ciclofaixas, na redação dada pela Lei 13.683/2018.

  3. 03

    Acessibilidade e integração

    Acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, e integração entre os modos públicos, privados e não motorizados.

  4. 04

    Carga, polos geradores e estacionamento

    Transporte de carga na infraestrutura viária, polos geradores de viagens, áreas de estacionamento público e privado, e áreas de circulação restrita ou controlada.

  5. 05

    Financiamento

    Mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.

  6. 06

    Revisão periódica

    A sistemática de avaliação, revisão e atualização do plano, em prazo não superior a dez anos.

Fora dessa lista, o artigo 24 ainda exige medidas destinadas aos núcleos urbanos informais consolidados, nos termos da Lei 13.465/2017. É um item que costuma faltar em plano antigo.

O que chega ao município é o relatório do plano, com os anexos de cada frente. O relatório vai acompanhado das planilhas em formato aberto e do memorial de cálculo das propostas dimensionadas.

Quando a prioridade do município é organizar a mobilidade ativa, o assunto continua abaixo, em planos cicloviários e mobilidade ativa. Quando é reduzir sinistro, o tema se aprofunda em segurança viária e ISO 39001.

Elaboração

Como o plano de mobilidade urbana é elaborado?

A elaboração combina três frentes: diagnóstico com dado de campo, participação social registrada e proposta modelada.

  1. 01

    Diagnóstico com dado de campo

    Pesquisa origem-destino domiciliar é cara e não é obrigatória. Em município pequeno, com rede de ônibus curta, o diagnóstico fecha com dado de bilhetagem, contagem dirigida e levantamento do que já existe. A pesquisa domiciliar entra quando a decisão de rede depende dela.

  2. 02

    Participação social registrada

    A segunda está na própria lei. O artigo 15 assegura a participação da sociedade civil por órgãos colegiados, ouvidorias, audiências e consultas públicas. O registro dessas etapas é o que sustenta a contratação quando a Câmara ou o Tribunal de Contas pedem a memória do processo.

  3. 03

    Proposta modelada

    A rede modelada em PTV Visum mostra como a viagem se redistribui quando muda a hierarquia viária ou o itinerário de uma linha. É o que separa uma proposta de rede estrutural de um desenho sobre o mapa. Nos corredores e interseções que concentram o problema, a microssimulação em PTV Vissim testa o desenho antes do investimento.

Base normativa

  • Política Nacional de Mobilidade Urbana Lei 12.587/2012
  • Lei 14.000/2020 que reescreveu o artigo 24
  • Lei 14.748/2023 que fixou os prazos vigentes
  • Estatuto da Cidade Lei 10.257/2001, na articulação com o plano diretor
  • PlanMob o caderno de referência para elaboração de plano de mobilidade urbana, do Ministério das Cidades
  • Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503/1997, na competência municipal sobre o trânsito
  • ABNT NBR 9050 travessia, rebaixamento de guia e rota acessível
  • Lei 14.133/2021 na contratação

Três prazos

Qual o prazo do plano de mobilidade urbana?

Três prazos diferentes se confundem aqui. O de aprovação, que a lei fixou e já venceu. O de elaboração, que depende do escopo contratado. E o de revisão, que a lei limita a dez anos.

01Aprovação

Já venceu

O prazo que venceu é o de aprovação, não o de elaboração. Município fora do prazo pode elaborar o plano agora, e a própria lei prevê o repasse federal para essa finalidade.

02Elaboração

De 3 a 6 meses

Conforme o porte do município. Uma cidade de cerca de 100 mil habitantes fica em torno de 3 meses; a ponta alta da faixa é de cidade grande, com rede de transporte coletivo extensa.

O que faz o prazo de elaboração crescer é a extensão da rede de transporte coletivo. Pesam também o número de distritos levantados e as rodadas de participação pactuadas no termo de referência.

03Revisão

Dez anos

O terceiro prazo alcança quem já resolveu o assunto uma vez. O artigo 24 exige que o próprio plano traga a sistemática de avaliação, revisão e atualização em prazo não superior a dez anos. Plano aprovado há dez anos ou mais já está na janela de revisão.

Quem contrata

Quem contrata um plano de mobilidade urbana

  1. 01

    Prefeitura sem equipe técnica

    Município obrigado pelo porte, sem corpo técnico de trânsito e transporte. O problema raramente é enxergar o que a cidade precisa. Falta o instrumento formal e a memória técnica que sustentem a despesa diante do Tribunal de Contas e da Câmara.

  2. 02

    Secretaria de mobilidade com equipe

    Secretaria que já sabe o que a cidade precisa, mas não tem gente disponível para conduzir diagnóstico, participação e modelagem dentro do prazo do mandato. A consultoria entra como capacidade de execução, e a decisão continua na secretaria.

  3. 03

    Consórcio e região metropolitana

    Municípios enquadrados por integrarem região metropolitana, região integrada de desenvolvimento econômico ou aglomeração urbana com mais de um milhão de habitantes. O plano de cada um precisa conversar com o plano de desenvolvimento urbano integrado e com o plano metropolitano de transporte.

    Nesses estudos de grande porte, a DATAMOVE também entra em parceria no estudo de demanda, quando o projeto pede esse reforço técnico.

  4. 04

    Município com plano desatualizado

    Plano aprovado há perto de dez anos, com rede, frota e uso do solo diferentes dos de hoje. Na revisão, o plano existente vira linha de base e o esforço se concentra no que mudou.

Quando o problema do município é menor que o plano inteiro, o caminho começa em Consultoria em Mobilidade Urbana. É a página que reúne os instrumentos da área.

Mobilidade ativa

Planos cicloviários e mobilidade ativa

Plano cicloviário é projeto de rede.

Quem começa pelo trecho de ciclovia entrega segmento solto. A rede define hierarquia, continuidade e conexão com os polos de viagem.

  1. 01

    A Lei 12.587/2012 coloca o modo não motorizado à frente do motorizado na prioridade do planejamento. É dentro dessa prioridade que o plano cicloviário se organiza.

  2. 02

    Travessia de pedestre, rebaixamento de guia e rota acessível seguem a ABNT NBR 9050. A sinalização segue o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, do CONTRAN.

  3. 03

    Dentro do plano de mobilidade urbana, o plano cicloviário costuma ser um capítulo próprio, com o mesmo levantamento de campo do restante do plano. Contratar os dois em separado paga duas vezes pela mesma pesquisa.

Perguntas frequentes

O horizonte e a fonte do recurso. O plano de mobilidade é exigência da Lei 12.587/2012 e trata da política da década. O plano de ação imediata trata do que dá para executar nos próximos meses, com recurso de custeio. Um não substitui o outro. O levantamento de campo do plano de ação costuma ser aproveitado depois, na elaboração do plano de mobilidade. Isso reduz o custo da etapa seguinte.

Não. Município abaixo de 20 mil habitantes não está obrigado pelo artigo 24, desde que esteja fora dos outros dois casos. São eles: região metropolitana ou aglomeração urbana de mais de um milhão de habitantes, e área de interesse turístico. Pode elaborar o plano por decisão própria, e há razão para isso quando pretende pleitear recurso federal. A lei manda o órgão responsável publicar a relação dos municípios obrigados, e é ali que o enquadramento se confere.

Precisa, e o conteúdo muda. A lei determina que, nos municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o plano tenha foco no transporte não motorizado. O planejamento se volta para a infraestrutura dos deslocamentos a pé e por bicicleta. Na prática, calçada, travessia, rota acessível e ciclovia ocupam o lugar que a rede de ônibus ocuparia. O plano continua obrigatório.

Os dois precisam ser compatíveis, e isso está escrito na lei. O plano de mobilidade deve ser integrado ao plano diretor municipal. Quando couber, também ao plano de desenvolvimento urbano integrado e ao plano metropolitano de transporte. O plano diretor nasce do Estatuto da Cidade, a Lei 10.257/2001. A consequência prática é direta. Decisão de uso do solo e decisão de rede de transporte não podem sair de documentos que se contradizem.

Porque o caderno é referência de método. O PlanMob, publicado pelo Ministério das Cidades, diz o que o plano precisa ter e como conduzir o processo. Muitos editais usam o mesmo nome para o plano. Ele não faz a contagem, não modela a rede nem conduz a audiência pública. Também não escreve o memorial de cálculo que responde ao Tribunal de Contas. Município com equipe para executar com o caderno na mão deveria usá-lo assim.

O termo de referência, quando ele já existe. Quando ainda não existe, bastam quatro informações. População do município, se ele integra região metropolitana, se tem transporte público coletivo e se já houve plano aprovado antes. Essas quatro respostas definem o enquadramento legal e o tamanho do escopo, e são elas que decidem prazo e preço.

Seu município precisa elaborar ou revisar o plano de mobilidade urbana?

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  • o termo de referência
  • ou só o porte do município e a situação atual do plano

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  • o enquadramento aplicável
  • a proposta com prazo
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