Centro comercial e o estacionamento dele, vistos de cima, junto à via de acesso

Estudos de Tráfego

Polo Gerador de Tráfego

O enquadramento do órgão decide os documentos da aprovação.

Quem decidiu que o seu empreendimento é polo gerador de tráfego, e com qual parâmetro?

Polo Gerador de Tráfego (PGT) é um enquadramento, não um documento.

Ninguém protocola um polo gerador. O que se protocola são os estudos que a classificação aciona.

Quando é exigido

Quando um empreendimento é enquadrado como polo gerador de tráfego?

Quem classifica é o órgão que licencia, não o empreendedor.

Na malha urbana a classificação nasce de lei ou decreto municipal, e em São Paulo quem analisa é a CET. Quando o acesso fica em rodovia, quem classifica é o órgão rodoviário daquele trecho.

O enquadramento costuma aparecer nestas situações

  1. 01

    Ofício com a expressão polo gerador

    O órgão já classificou e comunicou por escrito. O ofício traz o enquadramento, e às vezes o termo de referência do estudo que ele aciona.

  2. 02

    Uso do empreendimento na lista local

    Shopping, supermercado de grande porte, hospital, escola, centro de distribuição, estádio, casa de espetáculo e posto de combustível. Esses usos entram pela atividade, antes de qualquer conta de área.

  3. 03

    Área construída acima do limiar do município

    O limiar está na legislação de cada cidade e muda de praça para praça.

  4. 04

    Número de vagas acima do limiar do município

    A vaga entra na classificação porque o número de vagas acompanha o volume de viagens que o empreendimento atrai.

  5. 05

    Acesso em rodovia

    Posto, indústria, centro de distribuição ou loteamento com acesso na faixa de domínio é analisado pelo órgão rodoviário, que aplica parâmetro próprio de acesso.

  6. 06

    Ampliação, mudança de uso ou aumento de vagas

    Empreendimento já licenciado volta à análise quando o projeto cresce ou muda de atividade.

  7. 07

    Pedido de diretrizes viárias antes do projeto executivo

    Em São Paulo esse pedido é a Certidão de Diretrizes, e é ele que formaliza a análise de polo gerador.

Nem todo empreendimento que gera viagem é polo gerador. Abaixo do limiar local a classificação não é aberta. Contratar estudo antes de confirmar o enquadramento no órgão é despesa que não muda a análise.

É a classificação que define o escopo, o órgão e a fila de documentos, dentro dos estudos de tráfego que a aprovação exige.

Pular a cena

A classificação

O que entra na classificação de polo gerador?

Quatro parâmetros aparecem em quase todo enquadramento: o uso do empreendimento, a área construída, o número de vagas e a estimativa de viagens geradas. Os três primeiros são medidos na planta. O quarto é calculado, e é ele que o órgão analisa.

  1. 01

    medido na planta

    Uso

    A atividade define a taxa de geração de viagens aplicada. Um metro quadrado de shopping não atrai o mesmo volume que um metro quadrado de galpão.

  2. 02

    medido na planta

    Área construída

    Entra como área computável, na medida que a legislação local adota. É o parâmetro mais objetivo e o mais fácil de conferir no projeto.

  3. 03

    medido na planta

    Número de vagas

    Dimensiona a demanda de estacionamento e a fila de entrada. Vaga a mais aumenta a viagem atraída; vaga a menos empurra o conflito para a via.

  4. 04

    calculado

    Viagens geradas

    O volume que o empreendimento adiciona à rede na hora-pico, por modo de transporte e por acesso.

    A estimativa de viagens geradas parte de taxas por tipo de uso, aplicadas à área ou ao número de vagas do projeto.

  5. calculado

    Ao longo do dia

    O volume estimado é então dividido por modo de transporte e distribuído ao longo do dia. A hora de maior movimento do empreendimento nem sempre coincide com a hora de maior movimento da via. É a sobreposição das duas que decide se o acesso aguenta.

    sobreposição
    movimento da viamovimento do empreendimento
  6. calculado

    Nos acessos e nas interseções vizinhas

    Depois disso, as viagens são alocadas nos acessos e nas interseções vizinhas, que é onde a análise do órgão vai olhar.

Referência A CET-SP publica parâmetros de análise de polos geradores de tráfego. Boa parte dos municípios os adota como referência quando a legislação local não fixa taxa própria. O Manual de Procedimentos para Tratamento de Polos Geradores de Tráfego, do DENATRAN, organiza o mesmo raciocínio em escala nacional. Em São Paulo, parte dos empreendimentos cai em Área Especial de Tráfego (AET), um recorte que muda o parâmetro aplicado.

Prazo

O que acontece depois do enquadramento, e em quanto tempo?

O enquadramento não encerra nada. Ele abre uma fila de documentos, e é por isso que descobrir a classificação cedo encurta o processo inteiro.

O prazo do ciclo depende do órgão e do porte do empreendimento, e ele se divide em duas partes que não se misturam.

A parte que a consultoria controla é a elaboração do estudo de tráfego, de 30 a 90 dias conforme o escopo: um acesso único em via local fica na ponta baixa, vários acessos e interseções em via arterial vão para a ponta alta. A outra parte é a análise do órgão, que corre no tempo dele.

A sequência costuma ter quatro momentos

  1. 01

    Consulta e classificação

    O órgão confirma se o empreendimento é polo gerador e sob qual parâmetro.

    análise do órgão

  2. 02

    Diretrizes viárias

    O órgão fixa o que o projeto precisa atender em acesso, acumulação, carga e descarga. Em São Paulo esse documento é a Certidão de Diretrizes, emitida pela CET.

    análise do órgão

  3. 03

    Estudo de tráfego

    O relatório demonstra que o projeto atende às diretrizes e propõe as medidas mitigadoras. É o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) na maior parte das praças. Em muitos municípios ele chega junto com o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

    a parte que a consultoria controla

  4. Análise e condicionante

    As medidas aprovadas viram condicionante do alvará, e passam a ser obrigação do empreendedor.

    condicionante do alvará análise do órgão

momento 02 · diretrizes viárias

A Certidão de Diretrizes é o documento em que a CET fixa as diretrizes viárias do empreendimento enquadrado como polo gerador.

Ela delimita o estudo que vem depois. Pedir a certidão antes de fechar o projeto arquitetônico evita refazer acesso e área de acumulação. As diretrizes chegam a tempo de entrar no desenho, e o retrabalho sai da etapa mais cara.

Qual conjunto vale

Base normativa

O que decide qual conjunto vale no seu caso é onde o empreendimento se liga à via.

Manual de Procedimentos para Tratamento de Polos Geradores de Tráfego, do DENATRAN. Organiza o enquadramento e a análise de polo gerador em escala nacional.

Acesso na malha urbana

Acesso na malha urbana puxa a legislação municipal e, em São Paulo, os parâmetros da CET.

  • Parâmetros de análise de polos geradores de tráfego, da CET-SP. Taxas de geração de viagens e critérios de dimensionamento de acesso, adotados como referência em praças que não fixaram parâmetro próprio.
  • Legislação municipal de enquadramento. É ela que diz quando o empreendimento é polo gerador naquela cidade, com que porte e com que uso.
  • Lei 10.257/2001 — Estatuto da Cidade, art. 36 a 38. Sustenta a exigência quando o município trata o polo gerador dentro do Estudo de Impacto de Vizinhança.

Acesso na rodovia

Acesso na rodovia puxa o manual do órgão rodoviário, e a prefeitura não entra nessa análise.

  • Manual de Projeto de Acessos de Áreas Lindeiras a Rodovias Federais, do DNIT. Parâmetros de projeto do acesso nas rodovias federais, junto com a Resolução nº 07/2021 do DNIT, que rege o uso da faixa de domínio.
  • Portaria SUP/DER-078, capítulo III, em São Paulo. Parâmetros de projeto de acesso nas rodovias estaduais paulistas, aplicados também pela ARTESP nas concessionadas. O estudo de tráfego é peça do pedido quando o uso é comercial ou se enquadra como polo gerador.

Quando o acesso é na rodovia, o caminho é outro.

Nas federais não concessionadas responde o DNIT, e nas federais concessionadas a ANTT. Nas estaduais responde o DER daquele estado. Em São Paulo, a ARTESP responde pelas concessionadas, com a concessionária instruindo o pedido antes de encaminhar.

Um empreendimento com acesso na rodovia e impacto na malha urbana ao lado pode cair nos dois conjuntos.

Perguntas frequentes

São o mesmo conceito com dois nomes. Polo Gerador de Viagens (PGV) é a forma usada na literatura acadêmica e em parte da legislação, inclusive no Distrito Federal. Polo Gerador de Tráfego é a forma adotada em São Paulo e pelo DENATRAN. Se o ofício que você recebeu usa um dos dois, é do mesmo enquadramento que ele trata.

Um é a classificação, o outro é o documento que ela aciona. O enquadramento como polo gerador é a decisão do órgão sobre o seu empreendimento. O Relatório de Impacto de Trânsito é o estudo que analisa o impacto e propõe as medidas mitigadoras. Nenhum polo gerador é aprovado só pela classificação, e nenhum relatório é dimensionado antes de saber o enquadramento.

O órgão que licencia. Na malha urbana, a prefeitura, e em São Paulo a CET faz a análise técnica. Quando o acesso é na faixa de domínio de rodovia, a classificação e o parâmetro vêm do órgão rodoviário daquele trecho. Não existe autoenquadramento. Mesmo quando o empreendedor sabe que o projeto se enquadra, é o órgão que formaliza a classificação e define o que ela exige.

É o documento em que a CET fixa as diretrizes viárias do empreendimento enquadrado como polo gerador em São Paulo. Ela é pedida antes de fechar o projeto, porque delimita o que o estudo depois vai ter que demonstrar. Quem pede a certidão com o projeto já fechado corre o risco de rever acesso, vagas e área de acumulação na etapa mais cara.

Por taxa de geração, aplicada ao porte do projeto. A taxa vem do tipo de uso e incide sobre a área construída ou sobre o número de vagas. O volume resultante é dividido por modo de transporte, distribuído na hora de maior movimento e alocado nos acessos e interseções vizinhas. A CET-SP publica parâmetros de análise que servem de referência quando a legislação local não fixa taxa própria.

Às vezes, e nem sempre compensa. O número de vagas é um dos parâmetros da classificação, então reduzi-lo pode mudar o enquadramento em municípios que o usam como limiar. Só que a viagem atraída continua a mesma, e a fila passa para a via pública, que é exatamente o que o órgão analisa. Vale testar o efeito no estudo antes de alterar o projeto por causa do limiar.

O órgão rodoviário responde por esse caso, e a prefeitura não entra nele. Nas rodovias federais não concessionadas, o DNIT. Ele aplica o Manual de Projeto de Acessos de Áreas Lindeiras a Rodovias Federais e a Resolução nº 07/2021 sobre uso da faixa de domínio. Nas federais concessionadas, a ANTT. Nas estaduais, o DER do estado, e em São Paulo a ARTESP nas concessionadas. Veja a página de acesso na faixa de domínio.

O ofício ou a consulta que o órgão devolveu. Junto, a planta do projeto na fase em que estiver e o quadro de áreas com o número de vagas previsto. Com isso dá para dizer qual parâmetro se aplica, quais documentos o enquadramento aciona e qual órgão analisa. Sem o ofício, o uso pretendido e o quadro de áreas já bastam para a leitura inicial.

O enquadramento decide o escopo do estudo.

Envie

  • o ofício do órgão
  • a planta
  • o quadro de áreas

Devolvemos

  • quais documentos o enquadramento aciona
  • a proposta com prazo
Falar com a DATAMOVE

O estudo que o enquadramento aciona leva de 30 a 90 dias, conforme o escopo.