Polo Gerador de Tráfego Polo Gerador de Tráfego
O enquadramento do órgão decide os documentos da aprovação.
Quem decidiu que o seu empreendimento é polo gerador de tráfego, e com qual parâmetro?Quem decidiu que o seu empreendimento é polo gerador de tráfego, e com qual parâmetro?
Polo Gerador de Tráfego (PGT) é um enquadramento, não um documento.
Ninguém protocola um polo gerador. O que se protocola são os estudos que a classificação aciona.
01Quando é exigido
Quando um empreendimento é enquadrado como polo gerador de tráfego? Quando um empreendimento é enquadrado como polo gerador de tráfego?
Quem classifica é o órgão que licencia, não o empreendedor.
Na malha urbana a classificação nasce de lei ou decreto municipal, e em São Paulo quem analisa é a CET. Quando o acesso fica em rodovia, quem classifica é o órgão rodoviário daquele trecho.
O enquadramento costuma aparecer nestas situações
- 01
Ofício com a expressão polo gerador
O órgão já classificou e comunicou por escrito. O ofício traz o enquadramento, e às vezes o termo de referência do estudo que ele aciona.
- 02
Uso do empreendimento na lista local
Shopping, supermercado de grande porte, hospital, escola, centro de distribuição, estádio, casa de espetáculo e posto de combustível. Esses usos entram pela atividade, antes de qualquer conta de área.
- 03
Área construída acima do limiar do município
O limiar está na legislação de cada cidade e muda de praça para praça.
- 04
Número de vagas acima do limiar do município
A vaga entra na classificação porque o número de vagas acompanha o volume de viagens que o empreendimento atrai.
- 05
Acesso em rodovia
Posto, indústria, centro de distribuição ou loteamento com acesso na faixa de domínio é analisado pelo órgão rodoviário, que aplica parâmetro próprio de acesso.
- 06
Ampliação, mudança de uso ou aumento de vagas
Empreendimento já licenciado volta à análise quando o projeto cresce ou muda de atividade.
- 07
Pedido de diretrizes viárias antes do projeto executivo
Em São Paulo esse pedido é a Certidão de Diretrizes, e é ele que formaliza a análise de polo gerador.
Nem todo empreendimento que gera viagem é polo gerador. Abaixo do limiar local a classificação não é aberta. Contratar estudo antes de confirmar o enquadramento no órgão é despesa que não muda a análise.
É a classificação que define o escopo, o órgão e a fila de documentos, dentro dos estudos de tráfego que a aprovação exige.
02A classificação
O que entra na classificação de polo gerador? O que entra na classificação de polo gerador?
Quatro parâmetros aparecem em quase todo enquadramento: o uso do empreendimento, a área construída, o número de vagas e a estimativa de viagens geradas. Os três primeiros são medidos na planta. O quarto é calculado, e é ele que o órgão analisa.
- 01
medido na planta
Uso
A atividade define a taxa de geração de viagens aplicada. Um metro quadrado de shopping não atrai o mesmo volume que um metro quadrado de galpão.
- 02
medido na planta
Área construída
Entra como área computável, na medida que a legislação local adota. É o parâmetro mais objetivo e o mais fácil de conferir no projeto.
- 03
medido na planta
Número de vagas
Dimensiona a demanda de estacionamento e a fila de entrada. Vaga a mais aumenta a viagem atraída; vaga a menos empurra o conflito para a via.
- 04
calculado
Viagens geradas
O volume que o empreendimento adiciona à rede na hora-pico, por modo de transporte e por acesso.
A estimativa de viagens geradas parte de taxas por tipo de uso, aplicadas à área ou ao número de vagas do projeto.
calculado
Ao longo do dia
O volume estimado é então dividido por modo de transporte e distribuído ao longo do dia. A hora de maior movimento do empreendimento nem sempre coincide com a hora de maior movimento da via. É a sobreposição das duas que decide se o acesso aguenta.
movimento da viamovimento do empreendimento calculado
Nos acessos e nas interseções vizinhas
Depois disso, as viagens são alocadas nos acessos e nas interseções vizinhas, que é onde a análise do órgão vai olhar.
Referência A CET-SP publica parâmetros de análise de polos geradores de tráfego. Boa parte dos municípios os adota como referência quando a legislação local não fixa taxa própria. O Manual de Procedimentos para Tratamento de Polos Geradores de Tráfego, do DENATRAN, organiza o mesmo raciocínio em escala nacional. Em São Paulo, parte dos empreendimentos cai em Área Especial de Tráfego (AET), um recorte que muda o parâmetro aplicado.
03Prazo
O que acontece depois do enquadramento, e em quanto tempo? O que acontece depois do enquadramento, e em quanto tempo?
O enquadramento não encerra nada. Ele abre uma fila de documentos, e é por isso que descobrir a classificação cedo encurta o processo inteiro.
O prazo do ciclo depende do órgão e do porte do empreendimento, e ele se divide em duas partes que não se misturam.
A parte que a consultoria controla é a elaboração do estudo de tráfego, de 30 a 90 dias conforme o escopo: um acesso único em via local fica na ponta baixa, vários acessos e interseções em via arterial vão para a ponta alta. A outra parte é a análise do órgão, que corre no tempo dele.
A parte que a consultoria controla
30 a 90 dias
conforme o escopo
A outra parte é a análise do órgão
no tempo dele
A sequência costuma ter quatro momentos
- 01
Consulta e classificação
O órgão confirma se o empreendimento é polo gerador e sob qual parâmetro.
análise do órgão
- 02
Diretrizes viárias
O órgão fixa o que o projeto precisa atender em acesso, acumulação, carga e descarga. Em São Paulo esse documento é a Certidão de Diretrizes, emitida pela CET.
análise do órgão
- 03
Estudo de tráfego
O relatório demonstra que o projeto atende às diretrizes e propõe as medidas mitigadoras. É o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) na maior parte das praças. Em muitos municípios ele chega junto com o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
a parte que a consultoria controla
Análise e condicionante
As medidas aprovadas viram condicionante do alvará, e passam a ser obrigação do empreendedor.
condicionante do alvará análise do órgão
momento 02 · diretrizes viárias
A Certidão de Diretrizes é o documento em que a CET fixa as diretrizes viárias do empreendimento enquadrado como polo gerador.
Ela delimita o estudo que vem depois. Pedir a certidão antes de fechar o projeto arquitetônico evita refazer acesso e área de acumulação. As diretrizes chegam a tempo de entrar no desenho, e o retrabalho sai da etapa mais cara.
04Qual conjunto vale
Base normativa Base normativa
O que decide qual conjunto vale no seu caso é onde o empreendimento se liga à via.
Manual de Procedimentos para Tratamento de Polos Geradores de Tráfego, do DENATRAN. Organiza o enquadramento e a análise de polo gerador em escala nacional.
Acesso na malha urbana
Acesso na malha urbana puxa a legislação municipal e, em São Paulo, os parâmetros da CET.
- Parâmetros de análise de polos geradores de tráfego, da CET-SP. Taxas de geração de viagens e critérios de dimensionamento de acesso, adotados como referência em praças que não fixaram parâmetro próprio.
- Legislação municipal de enquadramento. É ela que diz quando o empreendimento é polo gerador naquela cidade, com que porte e com que uso.
- Lei 10.257/2001 — Estatuto da Cidade, art. 36 a 38. Sustenta a exigência quando o município trata o polo gerador dentro do Estudo de Impacto de Vizinhança.
Acesso na rodovia
Acesso na rodovia puxa o manual do órgão rodoviário, e a prefeitura não entra nessa análise.
- Manual de Projeto de Acessos de Áreas Lindeiras a Rodovias Federais, do DNIT. Parâmetros de projeto do acesso nas rodovias federais, junto com a Resolução nº 07/2021 do DNIT, que rege o uso da faixa de domínio.
- Portaria SUP/DER-078, capítulo III, em São Paulo. Parâmetros de projeto de acesso nas rodovias estaduais paulistas, aplicados também pela ARTESP nas concessionadas. O estudo de tráfego é peça do pedido quando o uso é comercial ou se enquadra como polo gerador.
Quando o acesso é na rodovia, o caminho é outro.
Nas federais não concessionadas responde o DNIT, e nas federais concessionadas a ANTT. Nas estaduais responde o DER daquele estado. Em São Paulo, a ARTESP responde pelas concessionadas, com a concessionária instruindo o pedido antes de encaminhar.
- Nas federais não concessionadas
- DNIT
- Nas federais concessionadas
- ANTT
- Nas estaduais
- DER
- daquele estado
- Em São Paulo, pelas concessionadas
- ARTESP
- com a concessionária instruindo o pedido antes de encaminhar
O detalhamento está na página de acesso na faixa de domínio.
Um empreendimento com acesso na rodovia e impacto na malha urbana ao lado pode cair nos dois conjuntos.
05
Perguntas frequentes Perguntas frequentes
São o mesmo conceito com dois nomes. Polo Gerador de Viagens (PGV) é a forma usada na literatura acadêmica e em parte da legislação, inclusive no Distrito Federal. Polo Gerador de Tráfego é a forma adotada em São Paulo e pelo DENATRAN. Se o ofício que você recebeu usa um dos dois, é do mesmo enquadramento que ele trata.
Um é a classificação, o outro é o documento que ela aciona. O enquadramento como polo gerador é a decisão do órgão sobre o seu empreendimento. O Relatório de Impacto de Trânsito é o estudo que analisa o impacto e propõe as medidas mitigadoras. Nenhum polo gerador é aprovado só pela classificação, e nenhum relatório é dimensionado antes de saber o enquadramento.
O órgão que licencia. Na malha urbana, a prefeitura, e em São Paulo a CET faz a análise técnica. Quando o acesso é na faixa de domínio de rodovia, a classificação e o parâmetro vêm do órgão rodoviário daquele trecho. Não existe autoenquadramento. Mesmo quando o empreendedor sabe que o projeto se enquadra, é o órgão que formaliza a classificação e define o que ela exige.
É o documento em que a CET fixa as diretrizes viárias do empreendimento enquadrado como polo gerador em São Paulo. Ela é pedida antes de fechar o projeto, porque delimita o que o estudo depois vai ter que demonstrar. Quem pede a certidão com o projeto já fechado corre o risco de rever acesso, vagas e área de acumulação na etapa mais cara.
Por taxa de geração, aplicada ao porte do projeto. A taxa vem do tipo de uso e incide sobre a área construída ou sobre o número de vagas. O volume resultante é dividido por modo de transporte, distribuído na hora de maior movimento e alocado nos acessos e interseções vizinhas. A CET-SP publica parâmetros de análise que servem de referência quando a legislação local não fixa taxa própria.
Às vezes, e nem sempre compensa. O número de vagas é um dos parâmetros da classificação, então reduzi-lo pode mudar o enquadramento em municípios que o usam como limiar. Só que a viagem atraída continua a mesma, e a fila passa para a via pública, que é exatamente o que o órgão analisa. Vale testar o efeito no estudo antes de alterar o projeto por causa do limiar.
O órgão rodoviário responde por esse caso, e a prefeitura não entra nele. Nas rodovias federais não concessionadas, o DNIT. Ele aplica o Manual de Projeto de Acessos de Áreas Lindeiras a Rodovias Federais e a Resolução nº 07/2021 sobre uso da faixa de domínio. Nas federais concessionadas, a ANTT. Nas estaduais, o DER do estado, e em São Paulo a ARTESP nas concessionadas. Veja a página de acesso na faixa de domínio.
O ofício ou a consulta que o órgão devolveu. Junto, a planta do projeto na fase em que estiver e o quadro de áreas com o número de vagas previsto. Com isso dá para dizer qual parâmetro se aplica, quais documentos o enquadramento aciona e qual órgão analisa. Sem o ofício, o uso pretendido e o quadro de áreas já bastam para a leitura inicial.
O enquadramento decide o escopo do estudo. O enquadramento decide o escopo do estudo.
Envie
- o ofício do órgão
- a planta
- o quadro de áreas
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Devolvemos
- quais documentos o enquadramento aciona
- a proposta com prazo
O estudo que o enquadramento aciona leva de 30 a 90 dias, conforme o escopo.
